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Advogado, professor universitário de Direito, mestre em Educação pela UPE/PPGFPPI.

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João Gabriel Brito Silva, Advogado
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Comentários

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João Gabriel Brito Silva, Advogado
João Gabriel Brito Silva
Comentário · há 7 anos
Concordo, inclusive porque o parágrafo único do art. do CP diz, "ipsis litteris": "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."
Veja-se que fala apenas em "lei posterior", não "posterior e vigente à época da prolação da sentença".
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João Gabriel Brito Silva, Advogado
João Gabriel Brito Silva
Comentário · há 8 anos
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