Comentários

(5)
João Gabriel Brito Silva, Advogado
João Gabriel Brito Silva
Comentário · há 5 anos
Concordo, inclusive porque o parágrafo único do art. do CP diz, "ipsis litteris": "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."
Veja-se que fala apenas em "lei posterior", não "posterior e vigente à época da prolação da sentença".
3
0
João Gabriel Brito Silva, Advogado
João Gabriel Brito Silva
Comentário · há 6 anos
1
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Rua da Felicidade, 10A, Dom Avelar - Petrolina (PE) - 56323330